sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Ficha Formativa nº 1

1.O que é uma Constituição?

Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. A Constituição regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos.  

2. Qual é a actual Constituição portuguesa?


É a de 1976 (CRP) e foi redigida pela Assembleia Constituinte eleita na sequência das primeiras eleita na sequência das primeiras eleições gerais livres no país em 25 de Abril de 1975.



Artigo 1º


Artigo 21º
Artigo 37º

Artigo 45º



sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Direitos ás mulheres


 

A Constituição da República Portuguesa consagra alguns direitos às mulheres, nomeadamente ao afirmar as obrigações do Estado para fazer valer esses direitos. Apresentamos alguns desses pontos:
• Art.º 9.°, h ) - (É tarefa fundamental do Estado) Promover a igualdade entre homens e mulheres;
• Art.º 59. °, b) - (Todos os trabalhadores têm direito) À organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar;
• Art.º 68.°, 3. - As mulheres têm direito a especial proteção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias;
• Art.º 109.° - A participação direta e ativa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.
As tabelas seguintes referem-se a alguns dados sobre a situação profissional das mulheres:

Vínculo laboral (tipo de contrato de trabalho)
Tipo de vínculo (contrato)
Mulheres (%)
Homens (%)
Sem termo
77,7
81,2
Com termo
16,6
12,0
Outros
5,7
6,8

Duração do trabalho
Duração do trabalho
Mulheres (%)
Homens (%)
Tempo completo
83,7
93,8
Tempo incompleto
16,3
6,2
Fonte – INE, Inquérito ao emprego (2000)

Razões para trabalhar menos de 30 horas por semana
Razões
Mulheres (%)
Homens (%)
Frequenta aulas ou está em formação
1,1
0,0
Trabalho de casa, tomar conta de crianças e outros
25,0
0,0
Doença ou incapacidade pessoal
15,9
32,1
Não consegue encontrar trabalho a tempo inteiro
22,7
13,8
Não quer trabalhar mais horas
6,8
11,0
Outras razões
28,5
43,1
Fonte: Gabinete de Estudos e Conjuntura do INE

1.      Compara os direitos consagrados na Constituição com os dados das tabelas sobre alguns aspetos relacionados com o emprego.

Na Constituição, afirma-se que deve haver igualdade entre as mulheres e os homens, direito a organização justa do trabalho, para ser possível conciliar com os aspectos pessoais, com as atividades profissionais, e ainda com a vida familiar. Nas tabelas acima apresentadas, verifica-se nem todos esses direitos dirigidos as mulheres se concretizam. Por exemplo, em cada cem homens, apenas 6,2% trabalham a tempo incompleto, enquanto que em cada cem mulheres, 16,3% trabalha a tempo incompleto. Também  mostram-nos que, os homens trabalham a tempo incompleto, devido ao facto de não terem ocupações familiares, tal como as mulheres têm. Na maioria dos casos, as mulheres são aquelas que menos de 30 horas por semana, devido ao filhos, a uma formação e aulas, doença ou incapacidade, trabalho doméstico ou até mesmo porque não encontram trabalho a tempo inteiro.

2.      Atenta em particular na figura da mulher. Comenta-a.
Na figura é possível verificar que a mãe destas crianças, é muito atarefada e a única a tratar das necessidades das crianças e da sua casa.

 
3.      Preenche a tabela, indicando quem desempenha regularmente as tarefas:
Tarefas
Mãe
Pai
Outros: quem?
Refeições (almoço, jantar...)
    X

Irmãs
Cuidar dos filhos (de ti e dos teus irmãos)
    X
    X
Irmãs
Tratar do carro (lavar, revisões)
    
    X

Cuidar da casa (limpezas)
   X

Irmãs
Cuidar da roupa
   X

Irmãs
Fazer as compras da casa
   X

Irmãs
Levar o lixo aos ecopontos
   X

Eu e irmãs
Levar-te e buscar-te à escola


Vamos a pé, ou de camioneta.
Levar-te ao médico
   X
    X

Ajudar-te nos trabalhos da escola
   X

Irmãs

4.      Em função dos resultados obtidos na tabela, sugere formas de repartição equitativa das tarefas.
Na nossa opinião, para as tarefas de casa ficarem melhor repartidas, os nossos pais deveriam ajudarem-se, repartilhando as tarefas. Uma das formas que ajudaria melhor nessa repartição seria a realização de um calendário de tarefas, onde indicasse, justamente, as tarefas a fazer, pelos nossos pais, mães, irmãs ou até mesmo nós.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Direitos Humanos

 

Como foi possível ver neste vídeo, há vários direitos humanos que devemos respeitar e seguir.
Mas, nem sempre é assim. Em muitas regiões do planeta ainda não são cumpridos os direitos do Homem, pois estes vão contra a tradição, a religião e o comportamento social, o que impede os indivíduos de obterem o que lhes é devido, pondo em causa a validade universal destes mesmos direitos.
Na verdade, o que foi decretado nas Declarações acima referidas não são praticadas, não passando assim, em muitas ocasiões, de frases escritas num papel. Podemos comprovar isso com os constantes casos de torturas, prisões, invasões de domicílio, etc.
O que acontece em muitos casos é que são denunciadas essas situações que ocorrem em determinados países, mas depois não há quem queira julgar esses actos. Todos o vêem, todos o sentem, mas ninguém é capaz de punir os culpados e de proteger quem não se sabe defender.


[Bibliografia:http://www.notapositiva.com/trab_estudantes/trab_estudantes/filosofia/filosofia_trabalhos/direitoshumanos.ht]