A Constituição da República Portuguesa consagra alguns direitos às mulheres, nomeadamente ao afirmar as obrigações do Estado para fazer valer esses direitos. Apresentamos alguns desses pontos:
• Art.º 9.°, h ) - (É tarefa fundamental do Estado) Promover a igualdade entre homens e mulheres;
• Art.º 59. °, b) - (Todos os trabalhadores têm direito) À organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar;
• Art.º 68.°, 3. - As mulheres têm direito a especial proteção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias;
• Art.º 109.° - A participação direta e ativa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.
As tabelas seguintes referem-se a alguns dados sobre a situação profissional das mulheres:Vínculo laboral (tipo de contrato de trabalho)
Tipo de vínculo (contrato) | Mulheres (%) | Homens (%) |
Sem termo | 77,7 | 81,2 |
Com termo | 16,6 | 12,0 |
Outros | 5,7 | 6,8 |
Duração do trabalho
Duração do trabalho | Mulheres (%) | Homens (%) |
Tempo completo | 83,7 | 93,8 |
Tempo incompleto | 16,3 | 6,2 |
Fonte – INE, Inquérito ao emprego (2000)
Razões para trabalhar menos de 30 horas por semana
Razões | Mulheres (%) | Homens (%) |
Frequenta aulas ou está em formação | 1,1 | 0,0 |
Trabalho de casa, tomar conta de crianças e outros | 25,0 | 0,0 |
Doença ou incapacidade pessoal | 15,9 | 32,1 |
Não consegue encontrar trabalho a tempo inteiro | 22,7 | 13,8 |
Não quer trabalhar mais horas | 6,8 | 11,0 |
Outras razões | 28,5 | 43,1 |
Fonte: Gabinete de Estudos e Conjuntura do INE
1. Compara os direitos consagrados na Constituição com os dados das tabelas sobre alguns aspetos relacionados com o emprego.
Na Constituição, afirma-se que deve haver igualdade entre as mulheres e os homens, direito a organização justa do trabalho, para ser possível conciliar com os aspectos pessoais, com as atividades profissionais, e ainda com a vida familiar. Nas tabelas acima apresentadas, verifica-se nem todos esses direitos dirigidos as mulheres se concretizam. Por exemplo, em cada cem homens, apenas 6,2% trabalham a tempo incompleto, enquanto que em cada cem mulheres, 16,3% trabalha a tempo incompleto. Também mostram-nos que, os homens trabalham a tempo incompleto, devido ao facto de não terem ocupações familiares, tal como as mulheres têm. Na maioria dos casos, as mulheres são aquelas que menos de 30 horas por semana, devido ao filhos, a uma formação e aulas, doença ou incapacidade, trabalho doméstico ou até mesmo porque não encontram trabalho a tempo inteiro.
2. Atenta em particular na figura da mulher. Comenta-a.
Na figura é possível verificar que a mãe destas crianças, é muito atarefada e a única a tratar das necessidades das crianças e da sua casa.
3. Preenche a tabela, indicando quem desempenha regularmente as tarefas:
Tarefas | Mãe | Pai | Outros: quem? |
Refeições (almoço, jantar...) | X | Irmãs | |
Cuidar dos filhos (de ti e dos teus irmãos) | X | X | Irmãs |
Tratar do carro (lavar, revisões) | X | ||
Cuidar da casa (limpezas) | X | Irmãs | |
Cuidar da roupa | X | Irmãs | |
Fazer as compras da casa | X | Irmãs | |
Levar o lixo aos ecopontos | X | Eu e irmãs | |
Levar-te e buscar-te à escola | Vamos a pé, ou de camioneta. | ||
Levar-te ao médico | X | X | |
Ajudar-te nos trabalhos da escola | X | Irmãs |
4. Em função dos resultados obtidos na tabela, sugere formas de repartição equitativa das tarefas.
Na nossa opinião, para as tarefas de casa ficarem melhor repartidas, os nossos pais deveriam ajudarem-se, repartilhando as tarefas. Uma das formas que ajudaria melhor nessa repartição seria a realização de um calendário de tarefas, onde indicasse, justamente, as tarefas a fazer, pelos nossos pais, mães, irmãs ou até mesmo nós.
